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(DOC. VP 241.0310.7848.2719)

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma. Pena-Base no mínimo legal (4 anos), e fixada, em definitivo, em 5 anos e 6 meses de reclusão. Regime inicial fechado. Impossibilidade de apreensão e perícia da arma. Aplicação da causa especial de aumento de pena. Precedentes do STJ e do STF. Ilegalidade do regime mais gravoso. Súmula 440/STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Parecer do MPf pela concessão parcial do writ. Ordem parcialmente concedida, apenas para fixar o regime semiaberto.

1 - A apreensão e a perícia da arma utilizada no crime de roubo, quando impossível, não afasta a incidência da causa especial de aumento de pena, mormente quando a prova testemunhal é firme sobre sua efetiva utilização durante a prática da conduta criminosa. Precedentes do STJ e STF. 2 - As doutas Cortes Superiores do País (STF e STJ) já assentaram, em inúmeros precedentes, que, fixada a pena-base no mínimo legal e reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, é i

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