(DOC. VP 241.0310.7847.0894)
STJ. Civil e processual. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Rede de energia elétrica. Financiamento. Ação de cobrança. Legitimidade passiva. Cisão. Cláusulas. Revolvimento. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Prescrição. Vintenária. Art. 177, do cc/1916. Quinquenal na vigência do art. 206, § 5º, I, do cc/2002. Entendimento pacífico. Recurso manifestamente inadmissível. Improvimento com aplicação de multa. CPC, art. 557, § 2º.
I - A apreciação do tema atinente à ilegitimidade passiva da agravante para figurar no polo passivo da lide esbarra nas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, na medida em que recai, necessariamente, no revolvimento da relação contratual e do conjunto fático probatório. II - Acerca da prescrição durante a incidência do CCB, pacificou-se no STJ a orientação no sentido de ser aplicável o prazo prescricional vintenário nas hipóteses de ações pessoais movidas contra sociedades de economia
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