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(DOC. VP 241.0310.7837.2829)

STJ. Recurso especial. Honorários. Advogado. Compensação. Débito. Parte representada. Não-Cabimento.

1 - No caso vertente, o recorrente sustenta que os créditos de honorários advocatícios podem ser compensados com o débito tributário da parte representada. 2 - A verba honorária é reconhecidamente pertencente ao causídico, nos termos da Lei 8.906/94, art. 23, sendo que somente seria admissível a compensação em caso de sucumbência recíproca, na forma do CPC, art. 21. 3 - Não havendo sucumbência recíproca na causa, a justificar a distribuição proporcional das despesas processua

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