(DOC. VP 241.0310.7834.8603)
STJ. Habeas corpus. Sentença provisional. Nulidade. Matéria de direito. Possibilidade da utilização do remédio constitucional eleito para sua análise. Conhecimento do writ.
1 - Atendidos os pressupostos constitucionais e legais, plenamente cabível o mandamus para o exame de eiva processual cuja apreciação não requeira análise de controvérsia factual, consistente na nulidade da sentença de pronúncia, matéria de direito, mesmo que haja recurso específico, pois o habeas corpus, instrumento processual de dignidade constitucional, é isento de restrições quando se trata de possível constrangimento ilegal. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM
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