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(DOC. VP 241.0310.7810.6128)

STJ. Administrativo e processual civil. Violação do CPC, art. 535 não caracterizada. Corte do fornecimento de energia elétrica. Débito antigo. Impossibilidade. Cobrança pelas vias ordinárias.

1 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2 - A Primeira Seção e a Corte Especial do STJ entendem legal a suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica pelo inadimplemento do consumidor, após aviso prévio, exceto quanto aos débitos antigos, passíveis de cobrança pelas vias ordinárias de cobrança. 3 - Recurso especial não provido.

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