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(DOC. VP 241.0310.7806.5662)

STJ. Tributário. Processual civil. Honorários advocatícios. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Repetição de indébito/compensação. Prescrição. Cinco anos do fato gerador mais cinco anos da homologação tácita. Lei complementar 118/2005, art. 4º. Arguição de inconstitucionalidade nos EREsp 644.736/pe. Matéria decidida sob o regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008.

1 - Descabe ao STJ rever valores arbitrados a título de honorários advocatícios, quando não delineados pela instância de origem os aspectos fáticos que a levaram a adotar determinado valor fixo. Incidência da Súmula 7/STJ. 2 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos embargos de divergência no REsp. 435.835/SC/STJ, em 24.3.2004, adotou o entendimento segundo o qual, para as hipóteses de devolução de tributos sujeitos à homologação, declarados inconstitucionais pelo Supremo T

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