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(DOC. VP 241.0310.7791.0402)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental em recurso especial. Execução penal. Fuga de preso. Sanção disciplinar. Prescrição. Parâmetro para a contagem. Omissão caracterizada. Efeitos infringentes.

1 - Nos termos do CPP, art. 619, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão «ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão". 2 - No presente caso, verifica-se a ocorrência de omissão no acórdão embargado, pois, de fato, não houve menção expressa aos parâmetros utilizados na contagem do prazo prescricional da sanção disciplinar, quando decorrente da prática de falta grave no curso da execução penal. 3 - Na linha da jurisprudência

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