(DOC. VP 241.0310.7787.4507)
STJ. Habeas corpus. Crime roubo circunstanciado. Tese de excesso de prazo para a formação da culpa. Atraso que não é exacerbado, tampouco injustificado. Designação de audiência de instrução e julgamento. Instrução encerrada. Aplicação da súmula 52 desta corte.
1 - Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal, quando o excesso de prazo for motivado pelo descaso injustificado do Juízo, o que não ocorreu na presente hipótese, tendo em vista que o feito se encontra em regular processamento, conforme consignou o acórdão hostilizado. 2 - Ademais, conforme as informações obtidas junto ao sítio eletrônico do Tribunal de origem, já foi designada audiência de instrução e julgamento para feito, incidindo, pois, na espécie, a Súmula
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