(DOC. VP 241.0310.7787.0744)
STJ. Processual penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Liberdade provisória. Tese não apreciada pelo tribunal a quo. Supressão de instância.
I - Tendo em vista que o pedido de liberdade provisória deduzido pelo paciente não foi analisado pela autoridade apontada como coatora no writ originário, fica esta Corte impedida de examiná-lo, sob pena de supressão de instância (Precedentes). II - In casu, o não-enfrentamento da matéria pelo e. Tribunal a quo encontra-se plenamente justificado em razão da inexistência de pronunciamento do Juízo Criminal acerca da controvérsia. Writ não-conhecido.
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