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(DOC. VP 241.0310.7769.4174)

STJ. Penal. Crimes de corrupção de menores e moeda falsa. Comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos. Tipificação da Lei 2.252/54, art. 1º.

1 - Para a tipificação do crime de corrupção de menores basta a comprovação da participação de adolescente infrator em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos, sendo incabível a tese defensiva de desconhecimento do menor acerca da conduta criminosa de introduzir em circulação moeda falsa para afastar a tipicidade do fato. 2 - Recurso especial desprovido.

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