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(DOC. VP 241.0310.7760.0986)

STJ. Habeas corpus. Livramento condicional. Ausência de exame pelo tribunal de origem. Existência de recurso próprio que não impede o exame da matéria dada a possibilidade de lesão à liberdade de locomoção. Retorno dos autos ao tribunal a quo para que aprecie a matéria.

1 - A jurisprudência desta Corte tem entendido que a existência de recurso específico não obsta a impetração de habeas corpus dada a possibilidade de lesão à liberdade de locomoção do indivíduo. 2 - Na hipótese, o writ originário não foi conhecido pois entendeu o Tribunal a quo que a via eleita pelo impetrante era incabível na espécie, desafiando a interposição de agravo em execução. 3 - Para o deferimento do livramento condicional, além da avaliação do critério objetiv

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