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(DOC. VP 241.0310.7743.6816)

STJ. Habeas corpus. Assédio sexual (art. 216-A do CPb). Miserabilidade econômica da vítima e autoria e materialidade do crime. Matérias não discutidas pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Ação penal pública condicionada. Prescindibilidade de rigor formal da representação, bastando, apenas, evidenciar-Se a vontade da vítima de ver o seu algoz processado. Precedentes do STJ. Parecer do MPf pelo conhecimento parcial do writ e, na extensão, pela denegação da ordem. Habeas corpus parcialmente conhecido e, na extensão, ordem denegada.

1 - As questões relativas à miserabilidade da vítima e autoria e materialidade do delito não foram analisadas pelo Tribunal estadual, impossibilitando sua discussão nesta Corte Superior, sob pena de inadmissível supressão de instância. 2 - Nos casos de crime contra a liberdade sexual, o direito de representação ou queixa-crime depende de mera demonstração de interesse do ofendido em fazer o agressor responder a Ação Penal, não se exigindo grande formalidade. Precedentes do STJ.

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