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(DOC. VP 241.0310.7723.1511)

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Apelação criminal. Intimação pessoal quanto à data do julgamento do recurso. Ausência. Eiva arguida pela defesa após dois anos da intimação da decisão condenatória. Peculiaridade que afasta o reconhecimento da nulidade pretendida.

1 - Não obstante acarrete nulidade, por cerceamento de defesa, a intimação de Defensor Público procedida por meio de publicação na imprensa oficial para a sessão de julgamento de apelação criminal, pois a legislação processual penal confere àquele profissional a prerrogativa da intimação pessoal (Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º e CPP, art. 370, § 4º), há hipóteses peculiares em que a preclusão se torna óbice ao reconhecimento da eiva articulada (precedentes do STF e do STJ).

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