Carregando…

(DOC. VP 241.0310.7722.2878)

STJ. Habeas corpus preventivo. Paciente condenado a 4 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, e multa, por falsificação de documento público (art. 297 do CPb). Não ocorrência de nulidade do julgamento dos apelos interpostos. Adiamento da sessão de julgamento, para a qual foram as partes regularmente intimadas. Desnecessidade de nova convocação para a sessão seguinte. Precedentes do STJ. Exasperação da pena-Base. Paciente que fez do delito seu meio de vida. Personalidade voltada para o crime e elevada culpabilidade. Foram encontrados na residência do paciente diversos documentos públicos e particulares (certificados de registro de veículos, CPf, carteiras de identidade, selos de autenticação de serviços extrajudiciais, talonários de cheques), todos com indícios de alteração, além de petrechos próprios para a remarcação de numeradores de veículos. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem denegada.

1 - Postergada a sessão de julgamento para qual as partes foram regularmente intimadas, mostra-se desnecessária a renovação da convocação, porquanto os interessados consideram-se automaticamente intimados para a sessão seguinte. Precedentes do STJ. 2 - A culpabilidade acentuada, a conduta social do acusado e as circunstâncias verificadas, em razão de fazer do crime o seu meio de vida, revelando sua personalidade completamente voltada ao delito, justificam a elevação da pena-base veri

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote