(DOC. VP 241.0310.7711.4263)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Inexistência de omissão. Impossibilidade de novo exame da própria questão de fundo. Falha na formação do instrumento. Ônus da parte agravante. Ausência da procuração que outorga poderes à subscritora do recurso especial. Documento essencial à análise da regular representação processual no momento da interposição do recurso. Súmula 115/STJ. Embargos rejeitados.
1 - Admite-se a atribuição de efeitos infringentes a Embargos de Declaração, apenas quando o reconhecimento da existência de eventual omissão, contradição ou obscuridade acarretar, invariavelmente, a modificação do julgado, o que não se verifica in casu. 2 - O aresto recorrido, ao enfrentar a questão posta, asseverou que não consta do Agravo a procuração outorgada à advogada subscritora do Recurso Especial, o que revela vício na formação do Instrumento, pois constitui empecil
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