(DOC. VP 241.0310.7705.8612)
STJ. Habeas corpus. Receptação. Afastamento das sanções da figura qualificada. Dolo eventual. Punição mais severa que dolo direto. Descabimento.
1 - Não é razoável punir mais severamente o agente que atua com dolo eventual se comparado àquele que age com dolo direto. 2 - No caso, deve ser afastada a aplicação das penas do § 1º do CP, art. 180 para incidir as previstas no caput do mesmo dispositivo. 3 - Ordem concedida para substituir a aplicação das penas do § 1º do CP, art. 180 pelas previstas no caput do mesmo dispositivo legal, reduzindo, em consequência, as penas recaídas sobre o paciente.
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