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(DOC. VP 241.0310.7696.9993)

STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Pena definitiva. 9 anos, 7 meses e 14 dias de reclusão. Regime fechado. Impossibilidade de apreensão e perícia da arma. Aplicação da causa especial de aumento de pena. Precedentes do STJ e STF. Ausência de fundamentação concreta para a majoração, em 3/8, da fração relativa às causas de aumento. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem parcialmente concedida, no entanto, tão-Só e apenas para que seja fixado no mínimo (1/3) a causa de aumento, reduzindo a reprimenda para 9 anos, 4 meses e 17 dias de reclusão, mantido o regime inicial fechado.

1 - A apreensão e a perícia da arma de fogo utilizada no roubo, quando impossível, não afasta a incidência a causa especial de aumento de pena, mormente quando a prova testemunhal é firme sobre sua efetiva utilização na prática da conduta criminosa. Precedentes do STJ e STF. 2 - Segundo iterativa jurisprudência deste STJ, a presença de mais de uma circunstância de aumento da pena no crime de roubo não é causa obrigatória de majoração da punição em percentual acima do mínimo

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