(DOC. VP 241.0310.7691.1540)
STJ. Tributário. Agravo regimental. Imposto de renda retido na fonte. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Leis 7.713/88 e 9.250/95. Cobrança do imposto de renda sobre o saque, a título de «renda antecipada», de percentual da reserva matemática, por ocasião da migração para outro plano de previdência privada. Matéria julgada sob o rito previsto no CPC, art. 543-C. 1. O recebimento antecipado de 10% da reserva matemática do fundo de previdência privada, em decorrência de incentivo para a migração para novo plano de benefícios, encontra-Se infenso à incidência do imposto de renda, na proporção do que já foi anteriormente recolhido pelo contribuinte sobre as contribuições vertidas ao fundo durante o período de vigência da Lei 7.713/88. (REsp 1111177/mg, submetido ao regime previsto no CPC, art. 543-C rel. Ministro benedito gonçalves, primeira seção, julgado em 23/09/2009, DJE 01/10/2009)
2 - Agravo regimental desprovido, restabelecendo-se a decisão prolatada no julgamento do recurso especial, às fls. 243/254, consoante fundamentação expendida.
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