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(DOC. VP 241.0310.7660.9624)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, s I e II, do CP. Reincidência. Alegação de inocorrência. Ausência de prova pré-Constituída. Quantum do aumento. Desproporcionalidade. Reformatio in pejus. Não configurada. Majorante. Emprego de arma. Configuração. Não apreensão. CPP, art. 167. Fixação da pena em razão das majorantes. Ausência de fundamentação.

I - O habeas corpus, em sua estreita via, deve vir instruído com todas as provas pré-constituídas das alegações formuladas, já que nele não se admite dilação probatória (Precedentes ). In casu, não há qualquer documento que comprove a não-configuração da reincidência. II - A agravante da reincidência (CP, art. 61, I) não pode ser aplicada com excesso, a ponto de se transfigurar em majorante, sob pena de ferir o critério trifásico (Precedente). III - Inalterada a situação

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