(DOC. VP 241.0310.7622.7679)
STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo de instrumento. Decisão impugnada que merece ser mantida. Pronúncia. Dúvida sobre a existência de dolo eventual. In dubio pro societate. Ausência de animus necandi. Impossibilidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.
1 - Não logrando o agravante trazer argumentos hábeis a ensejar a modificação da decisão impugnada, fica ela mantida por seus próprios fundamentos. 2 - Presente a possibilidade de ocorrência de dolo eventual na prática da conduta delituosa, é correta a decisão de pronúncia, transferindo ao Conselho de Sentença, em razão do princípio do in dubio pro societate, a valoração das provas e a decisão a respeito da existência de crime contra a vida. 2 - O exame do argumento de inexis
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