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(DOC. VP 241.0310.7619.8489)

STJ. Tributário. Imposto de renda. Prescrição. Recurso especial representativo de controvérsia 1.002.932/sp. CPC, art. 543-C

1 - Extingue-se o direito de pleitear a restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação - não sendo esta expressa - somente após o transcurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, acrescido de mais cinco anos contados da data em que se deu a homologação tácita (EREsp. 435.835/SC/STJ, julgado em 24.03.04). 2 - A Primeira Seção desta Corte, no REsp. 1.002.932/SP/STJ, submetido ao colegiado pelo regime da Lei 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitiv

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