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(DOC. VP 241.0310.7617.4886)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Roubo simples e roubos circunstanciados. Falta grave (quatro, ao todo). Discussão que demanda o revolvimento de matéria fática. Retroatividade da Lei 11.464/07. Matéria não debatida no acórdão recorrido. Não conhecimento. Progressão de regime deferida pelo juiz da vec. Cassação do benefício pelo tribunal a quo. Exigência de exame criminológico. Ausência de constrangimento ilegal. Parecer do MPf pelo não conhecimento do writ e pela concessão da ordem de ofício. Habeas corpus denegado.

1 - A discussão acerca do cometimento ou não de falta grave demanda o revolvimento de matéria fática, o que é impossível na estreita via do writ, que pressupõe prova pré-constituída do direito alegado. Outrossim, a questão sobre a aplicação retroativa da Lei 11.464/07, que estabeleceu lapsos de pena mais rigorosos para a progressão de regime em crime hediondo, não foi debatida no acórdão recorrido, o que impede a análise da matéria por esta Corte, sob pena de indevida supressã

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