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(DOC. VP 241.0310.7594.8622)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Indeferimento ante à gravidade abstrata do delito. Fundamentação inidônea. Ordem concedida.

1 - A prisão processual é medida odiosa, cabível apenas quando imprescindível para a escorreita prestação jurisdicional, ou seja, quando presente alguma das hipóteses do CPP, art. 312. Por força do parágrafo único do art. 310 do mesmo diploma legal, tal disposição estende-se - evidentemente - à prisão em flagrante. In casu, nota-se a ausência de fundamentação concreta para a incidência da medida excepcional. 2 - A Lei 11.464/2007 possibilitou, ao alterar a Lei 8.072/90, art. 2

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