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(DOC. VP 241.0310.7585.9236)

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Nulidade. Audiência de instrução. Não comparecimento dos réus. Presença do defensor. Defesa e contraditório respeitados. Eiva relativa. Prejuízo não demonstrado. Constrangimento ilegal não evidenciado.

1 - Consolidou-se na jurisprudência deste STJ o entendimento de que a ausência física do denunciado em audiência de oitiva de testemunhas, na qual compareceu o seu defensor, somente é causa de nulidade processual se comprovado o prejuízo oriundo do seu não comparecimento ao ato, ou seja, cuida-se de nulidade relativa. 2 - Inviável acolher-se a eiva articulada se não restou demonstrado nos autos que o ato procedido na sua ausência acarretou prejuízo à defesa, requisito indispensável

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