(DOC. VP 241.0310.7583.4771)
STJ. Habeas corpus. Penal. Porte ilegal de arma de fogo e roubo. Princípio da consunção. Não-Incidência no caso em tela. Crimes autônomos.
1 - Para aplicação do princípio da consunção pressupõe-se a existência de ilícitos penais que funcionam como fase de preparação ou de execução, ou como condutas, anteriores ou posteriores de outro delito mais grave. 2 - A conduta de portar armas ilegalmente não pode ser absorvida pelo crime de roubo, quando resta evidenciada a existência de crimes autônomos, sem nexo de dependência entre as condutas ou subordinação, não incidindo, portanto, o princípio da consunção. 3 - A
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