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(DOC. VP 241.0310.7580.5666)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Falta grave.Interrupção do lapso de cumprimento de pena.Impossibilidade. Coação ilegal. Ordem concedida em parte. 1) a lep, em seu art. 118, não prevê a alteração da data-Base de cumprimento de pena, pelo cometimento de falta disciplinar de natureza grave. 2) a determinação de interrupção do prazo de cumprimento de pena, pela prática de falta grave, caracteriza coação ilegal. 3) ordem concedida em parte, para declarar que o cometimento de falta grave não acarreta a interrupção do prazo de cumprimento de pena, para fins de análise de benefícios de progressão prisional.

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