(DOC. VP 241.0310.7580.1914)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Réu em liberdade. Nulidade da citação por edital. Questão superada ante a posterior citação pessoal do paciente. Audiência das testemunhas de acusação realizada sem a presença de defensor constituído. Ausência de nomeação de defensor ad hoc. Cerceamento de defesa. Nulidade absoluta. Precedentes. Parecer do MPf pela parcial concessão da ordem. Ordem parcialmente concedida, para anular o ato de ouvida das testemunhas de acusação, extensiva ao co-Réu.
1 - Encontra-se superada a assertiva de nulidade do edital de citação, porque o paciente foi posteriormente citado pessoalmente e interrogado na presença de defensor público, ausente prejuízo no ponto. 2 - Ausente o advogado constituído na audiência de inquirição das testemunhas arroladas na denúncia, deve o Juiz nomear um defensor ad hoc para o ato, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa, mesmo na hipótese de réu revel. Precedentes. 3 - Parecer do MPF pela concess
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