(DOC. VP 241.0310.7579.2420)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Violação do CPC, art. 535 não caracterizada. Litigância de má-Fé. Condenação do advogado. Impossibilidade.
1 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2 - O ressarcimento dos danos eventualmente causados pela conduta do advogado deverá ser verificado em ação própria, não cabendo, nos próprios autos do processo em que fora praticada a alegada conduta de má-fé ou temerária, a condenação do advogado nas penas a que se refere o CPC, art. 18. 3 - Recurso especial conhecido e parcialmente provido
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