(DOC. VP 241.0310.7575.2884)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Interrupção na contagem do lapso temporal para a concessão da progressão de regime prisional. Pedido originário não apreciado pela corte a quo. Questão de direito. Retorno do autos à origem para apreciação da questão.
1 - Na hipótese, o juízo das execuções, tendo em vista a prática de falta grave pelo Paciente, entendeu estar interrompido o prazo para a obtenção de benefícios na execução penal. 2 - Inexiste qualquer impedimento ao conhecimento do writ pelo Tribunal a quo, nem se verifica, na espécie, inadequação da via eleita, uma vez que a análise da questão sub examine prescinde de qualquer incursão na seara probatória, tratando-se de questão de direito, consubstanciada na tese de não-in
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