(DOC. VP 241.0310.7567.4134)
STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Decisão monocrática do relator. Art. 557, § 1º-A, do CPC. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Cometimento de falta grave. Interrupção do lapso temporal para obtenção de benefícios da execução. Ausência de previsão legal. Entendimento que se mantém por seus fundamentos. Agravo improvido.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça já decidiu que «o julgamento monocrático, com fundamento em precedentes de uma das Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, não viola o disposto no CPC, art. 557, § 1º, ou a Lei 8.038/90, art. 38» (AgRg no Resp 1.163.453/RS, Relator o Ministro Og Fernandes, DJe de 01/3/2010). 2 - A Sexta Turma firmou compreensão no sentido de que, no tocante à obtenção de benefícios da execução, a prática de falta grave não representa
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