(DOC. VP 241.0310.7563.7903)
STJ. Tributário. Responsabilidade solidária entre a empresa tomadora e a prestadora de serviços pelas obrigações previdenciárias. Matéria julgada no REsp 840.179.
1 - A questão é definir se a Fazenda Pública poderia utilizar a técnica da aferição indireta em relação àquele que não detinha o dever de apurar e reter valores, mas que era apenas devedor solidário. A aferição indireta prevista na Lei 8.212/91, art. 33, § 6º guarda simetria com a previsão do lançamento por arbitramento do CTN, art. 149. 2 - Conforme dispõe a redação dos referidos dispositivos, nada impede que a Fazenda Pública proceda à aferição indireta a partir do exa
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