(DOC. VP 241.0310.7562.3557)
STJ. Habeas corpus. Falsificação de documento público e uso de documento falso. Pretensão de nulidade do julgamento da apelação defensiva. Órgão julgador formado, majoritariamente, por juízes de primeiro grau convocados. Decisão do plenário do colendo STF que entendeu pela regularidade do procedimento (hc 96.821/sp, rel. Min. Ricardo lewandowski, julgado em 08.04.10). Inexistência de ofensa ao princípio do juiz natural. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem denegada, no entanto.
1 - Decisão recente do colendo Supremo Tribunal Federal (HC 96.821/SP, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 08.04.10) reafirmou o entendimento daquela Corte segundo o qual é válida a nomeação de Juízes de primeiro grau para aturarem em instâncias recursais complementares dos Tribunais Estaduais. 2 - Ordem denegada, em que pese o parecer ministerial em sentido contrário.
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