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(DOC. VP 241.0310.7561.8863)

STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Processo civil. Art. 236, § 1º do CPC. Parte assistida por duas patronas. Publicação no nome de apenas uma delas. Validade. Precedentes.

1 - «Publicação em que não consta o nome de todos os advogados da parte. Súmula 286/STF. Ambas as Turmas do STF têm decidido que, quando da mesma procuração consta o nome de vários advogados, basta que a intimação seja feita a um deles.» (RE 94685/PR/STF, 1ª Turma, Rel. Min. Néri da Silveira). 2 - Se o pedido de publicação em nome de duas advogadas, foi atendido com relação a uma delas, não há que se falar em nulidade, sendo perfeitamente válida, portanto, a intimação rea

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