(DOC. VP 241.0310.7543.4786)
STJ. Processual civil. Tributário. Sistema nacional de aprendizagem do cooperativismo (sescoop). Exigibilidade do adicional destinado ao sebrae. Lei 8.620/93. Impossibilidade. Contribuição ao incra. Natureza. Extinção. Leis 7.789/89 e 8.212/91. Não-Ocorrência. Selic. Aplicação.
1 - O redirecionamento da Contribuição destinada antes ao SESC, SENAC, SESI, SENAI para o SESCOOP (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo) não repercutiu na exigibilidade do adicional destinado ao SEBRAE. Obrigam-se, portanto, as prestadoras de serviço ao recolhimento de tais contribuições. 2 - O parcelamento em 240 meses, nos termos da Lei 8.620/93, tem natureza de favor fiscal e somente pode ser deferido às empresas que cumprirem todas as exigências legais. 3 - A contri
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