(DOC. VP 241.0310.7540.0736)
STJ. Porte de entorpecente. Lei 6.368/76, art. 16.Condenação. Extinção da punibilidade decretada pelo juízo da execução em face da Lei 11.343/2006. Inocorrência de despenalização. Ordem denegada.
1 - A nova lei de drogas não descriminalizou a conduta do porte de entorpecente. Assim, se o paciente foi condenado pela Lei 6.368/76, art. 16, caberá a substituição dessa pena por uma das medidas previstas na Lei 11.343/2006, art. 28. 2 - Doutrina e jurisprudência se afinam, para declarar que não houve descriminalização da conduta do porte de entorpecente. 3 - Ordem denegada.
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