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(DOC. VP 241.0310.7537.9744)

STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Dosimetria da pena.Exasperação da pena em 3/8 (três oitavos) com base unicamente no número de causas de aumento. Impossibilidade.

1 - A presença de duas majorantes no crime de roubo (concurso de agentes e emprego de arma), por si só, não é causa obrigatória de majoração da punição em percentual acima do mínimo previsto. 2 - No caso, houve a exasperação em 3/8 (três oitavos) com base tão-somente no número de causas de aumento, o que vai de encontro à jurisprudência desta Corte. 3 - Ordem concedida, para, diminuindo para 1/3 (um terço) o aumento decorrente do emprego de arma e concurso de agentes, reduzir

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