(DOC. VP 241.0310.7522.9396)
STJ. Direito civil. Contrato. Permuta. Descumprimento de cláusula contratual. Obra não concluída. Venda das unidades a terceiros de boa-Fé. Rescisão do contrato. Reintegração na posse. Deferimento. Art. 40, § 2º, Lei 4.591/64. Recurso provido
I - Em contrato de permuta, no qual uma das partes entra com o imóvel e outra com a construção, não tendo os proprietários do terreno exercido atos de incorporação - uma vez que não tomaram a iniciativa nem assumiram a responsabilidade da incorporação, não havendo contratado a construção do edifício - não cumprida pela construtora sua parte, deve ser deferida aos proprietários do imóvel a reintegração na posse. II - O deferimento, no entanto, fica condicionado às exigências
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