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(DOC. VP 241.0310.7521.9662)

STJ. Tributário. Arts. 150, § 4º, e 173 do CTN. Aplicação conjunta. Impossibilidade.

1 - Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário guia-se pelo CTN, art. 150, § 4º, ou seja, o prazo para o lançamento é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Essa regra vale quando ocorre o pagamento antecipado do tributo. Por outro lado, se pagamento do tributo não for antecipado pelo contribuinte, a constituição do crédito tributário deverá observar a regra do CTN, art. 173, I, isto é, de 5 anos

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