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(DOC. VP 241.0310.7521.7580)

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Remição. Apenado que cumpre pena em regime aberto. lep, art. 126. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Ordem denegada.

1 - É firme a orientação do STJ no sentido de que o apenado que cumpre pena em regime aberto não faz jus à remição pelo trabalho, nos termos da LEP, art. 126, que prevê expressamente tal benefício apenas ao condenado que cumpre pena em regime fechado ou semi-aberto. Precedentes do STJ. 2 - Ordem denegada.

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