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(DOC. VP 241.0310.7519.9504)

STJ. Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Art. 544 e 545 do CPC. Ausência de traslado de peça obrigatória. Cópia do acórdão dos embargos infringentes e certidão de intimação. Juntada posterior. Inadmissibilidade. Preclusão consumativa.

1 - A cópia do acórdão dos embargos infringentes e sua respectiva certidão de intimação constituem peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo, porquanto figurarem no elenco do § 1º, do CPC, art. 544. 2 - A ausência, na íntegra, de quaisquer das peças elencadas no § 1º, do CPC, art. 544, revela má-formação do instrumento de agravo interposto, sendo certo que compete ao agravante sua correta formação (Precedentes: AgRg no AgRg no AG 588107/SP, Rel. Min. FRANCISC

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