(DOC. VP 241.0310.7519.6731)
STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Regime de cumprimento da pena. Gravidade abstrata do delito. Impossibilidade. Art. 33, § 2º, b, do CP. Súmula 440/STJ. Ordem concedida.
1 - O regime inicial semiaberto reserva-se ao «condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito)», nos termos do art. 33, § 2º, b, do CP. 2 - A gravidade do delito em abstrato não é causa suficiente para a imposição de regime mais severo que aquele fixado em lei (CP, art. 33, § 2º). 3 - «Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com ba
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