(DOC. VP 241.0310.7519.3441)
STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Cometimento na Lei 6.368/76. Dosimetria. Pena-Base. Fixação acima do mínimo. Culpabilidade. Consideração daquela própria do tipo. Inviabilidade. Motivos do crime. Fundamentação com base em elementar do tipo. Consequências do delito, personalidade e conduta social. Ausência de fundamentação concreta. Ação penal sem certificação do trânsito em julgado. Sopesamento na primeira etapa da dosimetria como maus antecedentes. Impossibilidade. Precedentes. Súmula 444 deste STJ. Natureza e quantidade de drogas apreendidas. Lei 11.343/06, art. 42. Exasperação da reprimenda. Fundamentação concreta e idônea nesse ponto. Constrangimento ilegal evidenciado em parte.
1 - Em se tratando de crime de tráfico de drogas, como ocorre na espécie, na fixação da penas, deve-se considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto na Lei 11.343/06, art. 42. 2 - Mostra-se inviável considerar como desfavorável ao agente circunstância inerente à culpabilidade em sentido estrito, a qual é elemento integrante da estrutura do crime,
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