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(DOC. VP 241.0310.7496.0216)

STJ. Habeas corpus. Lei 9.437/97, art. 10. Pena restritiva de direitos. Prescrição da pretensão executória. Marco interruptivo. Efetivo início do cumprimento da pena. Termo inicial. Trânsito em julgado para ambas as partes. Ordem denegada.

1 - Na linha de precedentes desta Corte, considera-se como início do cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade o dia do efetivo comparecimento do apenado à instituição assistencial designada pelo Juízo das Execuções para o cumprimento da atividade (Precedentes). 2 - O simples comparecimento do paciente em cartório para retirada de ofício e cadastramento em Programa de Prestação de Serviços à Comunidade não configura início do cumprimento da condenação, não

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