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(DOC. VP 241.0310.7492.5525)

STJ. Recurso especial. Execução. Falta grave. Cometimento de crime doloso. Procedimento administrativo. Desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado da condenação.

O incidente executório de configuração de falta grave, decorrente do cometimento de crime doloso, não sofre interferência da necessidade de condenação transitada em julgado, porquanto é de cunho administrativo e obedece aos mesmos parâmetros da ampla defesa e do contraditório exigidos no processo penal. Recurso parcialmente provido.

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