(DOC. VP 241.0310.7490.4358)
STJ. Habeas corpus. Roubo. Liberdade provisória. Gravidade genérica da infração. Ausência dos requisitos do CPP, art. 312. Fundamentação inidônea.
1 - A jurisprudência desta Corte tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta ou mantida apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), as exigências do CPP, art. 312. 2 - Isso porque a liberdade, antes de sentença penal condenatória definitiva, é a regra, e o enclausuramento provisório, a exceção, como têm insistido esta Corte e o Supremo Tribunal Federal em inúmeros julgados, por força do princ�
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