(DOC. VP 241.0310.7473.6411)
STJ. Habeas corpus. Extorsão mediante sequestro. Audiência de oitiva de testemunhas em juízo deprecado. Ausência de requisição de réu preso. Nulidade. Inexistência. Necessidade de comprovação de prejuízo. Ordem denegada.
1 - Segundo a jurisprudência desta Corte, a falta de requisição de réu preso para a audiência de oitiva de testemunhas realizadas por precatória constitui nulidade relativa, sendo indispensável a comprovação de prejuízo. 2 - No caso em apreço, os depoimentos obtidos no juízo deprecado não foram decisivos para a condenação dos pacientes, tendo sido, ademais, intimados os advogados constituídos, que à audiência não compareceram. 3 - Ordem denegada.
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