(DOC. VP 241.0310.7456.4377)
STJ. Tributário. Icms. Energia elétrica. Demanda contratada. Imposto indireto. Restituição de indébito. Legitimidade ativa ad causam. Contribuinte de direito.
1 - A partir do julgamento do REsp. 903.394/AL/STJ, realizado sob o rito do CPC, art. 543-C(recurso repetitivo), ficou decidido que apenas o contribuinte de direito tem legitimidade ativa ad causam para demandar judicialmente a restituição de indébito referente a tributos indiretos. 2 - No julgamento do REsp. 928.875/MT/STJ, a Segunda Turma reviu sua posição para considerar que somente o contribuinte de direito possui legitimidade ad causam para figurar no polo ativo das demandas judiciais
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