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(DOC. VP 241.0310.7445.0257)

STJ. Tributário. Pis. Compensação com tributos de espécies diversas. Ação ajuizada na vigência da Lei 9.430/96. Ausência de requerimento administrativo. Impossibilidade. Juros de mora pela taxa selic. Pronunciamento pela sistemática do CPC, art. 543-C(REsp 1.111.175/sp). Art. 538, parágrafo único, do CPC. Multa afastada. Súmula 98/STJ.

1 - Ajuizada a demanda na vigência da Lei 9.430/1996 e não restando abstraído, no acórdão do Tribunal de origem, que a recorrida requereu administrativamente à Secretaria da Receita Federal a compensação com tributos de espécies diversas, deve-se permitir a compensação do PIS apenas com débitos do PIS. 2 - A Primeira Seção desta Corte, em 10 de junho de 2009, no julgamento do REsp. 1.111.175/SP/STJ, submetido ao regime do CPC, art. 543-C reafirmou o entendimento de que deve ser ap

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