(DOC. VP 241.0310.7424.4208)
STJ. Comercial e processual civil. Contrato de participação financeira. Complementação de ações. Diferença. Prescrição. Direito pessoal. Arts. 177 do cc/1916, 205 e 2.028 do cc/2002.
I - No paradigmático julgamento do REsp. 1.033.241/RS/STJ, estabeleceu-se que a prescrição, nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, segue os prazos previstos no art. 177 do Código Civil revogado e arts. 205 e 2.028 do Novo Código Civil. II - Agravo regimental a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote