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(DOC. VP 241.0310.7421.7286)

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Sustentação oral sucinta. Prejuízo não alegado. Inexistência de cerceamento de defesa. Princípio ne pas de nullité sans grief. Ordem denegada.

1 - A ocorrência de mácula processual que gere prejuízo a qualquer das partes implica nulidade. 2 - O princípio do ne pas de nullité sans grief estatui que somente se configurará nulidade quando estiver demonstrada a existência de prejuízo (CPP, art. 566). 3 - Não há, no direito pátrio, uma forma preestabelecida da maneira (e da extensão temporal) como as sustentações deverão ser realizadas. A única ressalva está presente no CPP, art. 474, que diz respeito ao tempo máximo de

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